FenaPRF garante liminar contra cobrança retroativa nas contribuições

O sistema sindical dos PRFs obteve importante vitória judicial ao garantir liminar que suspende a cobrança retroativa de diferenças nas contribuições previdenciárias de pensionistas.
A ação coletiva foi proposta diante da mudança no entendimento administrativo sobre a base de cálculo da contribuição, que passou a considerar o valor total da pensão antes do rateio entre os beneficiários, resultando em aumentos indevidos. A Administração passou ainda a aplicar cobranças retroativas de até cinco anos, com juros e correção monetária.
Tal cobrança viola os princípios da legalidade, da anterioridade tributária e da segurança jurídica, especialmente por se tratar de verba alimentar recebida de boa-fé — muitas vezes por pensionistas em situação de vulnerabilidade.
— Alencar Advocacia, patrono da ação
Jurisprudências do STF e do STJ, e o art. 146 do Código Tributário Nacional, reforçam a tese acolhida na decisão liminar.
A FenaPRF seguirá acompanhando o andamento da ação e prestará suporte jurídico aos(às) pensionistas substituídos(as), promovendo novas medidas para o reconhecimento definitivo da ilegalidade de tais descontos.
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