É trocar de plano de saúde, por alguma insatisfação ou inadequação do plano de saúde atual, sem cumprir carência no plano novo.
Começam a valer nesta segunda-feira (03/06) as novas regras de portabilidade de carências dos planos de saúde determinadas pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). A partir de agora, os beneficiários de planos coletivos empresariais também poderão mudar de plano ou de operadora sem cumprir carência. Além disso, a chamada "janela" (prazo para exercer a troca) deixa de existir, assim como a necessidade de compatibilidade de cobertura entre planos – o consumidor cumpre carência apenas para os serviços extras. A norma foi aprovada pela ANS em dezembro.
As novas regras permitem aumentar a cobertura do plano, mas mantêm a exigência de compatibilidade de preço na maior parte dos casos. É possível consultar os planos compatíveis por meio do Guia ANS de Planos de Saúde, ferramenta disponível na página da Agência. A ANS preparou também uma cartilha e um vídeo com informações importantes sobre o tema, para orientar os consumidores sobre esclarecimentos de prazos e critérios para realização da portabilidade, como a compatibilidade entre planos, documentos exigidos e o acesso ao Guia ANS.
O fim da janela para a realização da portabilidade de carências é uma das novidades da normativa. Agora, o mecanismo poderá ser requerido pelo beneficiário a qualquer tempo, desde que haja o cumprimento do prazo mínimo de permanência exigido no plano de origem. Antes, havia um período limitado a 4 meses no ano para o exercício da portabilidade, contados da data de aniversário do contrato.
Também não será mais exigida compatibilidade de cobertura entre o plano de origem e o plano de destino. Por exemplo, o beneficiário que possui um plano ambulatorial poderá fazer portabilidade para um plano ambulatorial + hospitalar. A exigência que se mantém é a de compatibilidade de preços (valor da mensalidade). Será necessário o cumprimento das carências previstas na Lei nº 9.656 para as coberturas que o beneficiário não possuía anteriormente.
Os prazos de permanência para a realização da portabilidade continuam os mesmos. É exigido mínimo de dois anos de permanência no plano de origem para solicitar a primeira portabilidade e mínimo de um ano para a realização de novas portabilidades. As exceções ocorrem em duas situações: se o beneficiário tiver cumprido cobertura parcial temporária, o prazo mínimo para a primeira portabilidade será de três anos; e se o beneficiário mudar para um plano com coberturas não previstas no plano de origem, o prazo mínimo será de dois anos.
1) Para fazer a simulação de portabilidade do seu plano de saúde ou obter informações mais detalhadas, acesse o site da ANS: www.ans.gov.br/gpw-beneficiario
2) Você vai precisar dos códigos de registro da Operadora e dos termos do SINPRF/RS junto à ANS para a simulação de portabilidade:
SINPRF/RS - Cód. ANS: 352501
TERMO 58226 - UNIMAX SEMIPRIV. com PART. TOTAL (Cód. ANS: 403023981)
TERMO 58227 - UNIMAX PRIVATIVO com PART. TOTAL (Cód. ANS: 700424999)
TERMO 58228 - UNIPART PRIVATIVO com PART. TOTAL (Cód. ANS: 456812085)
TERMO 58229 - UNIPART SEMIPRIV. com PART. TOTAL (Cód. ANS: 450191048)
3) Apesar do vídeo tutorial informar que os campos e-mail e telefone são opcionais, eles são FUNDAMENTAIS para que você receba diretamente o retorno da Unimed referente à sua portabilidade. PREENCHA ESTES CAMPOS!
4) Assista ao vídeo tutorial com o passo a passo: Clique aqui para assistir o vídeo