ASSISTÊNCIA JURÍDICA PARA ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA

O Departamento Jurídico do SINPRF/RS vem relembrar uma importante prestação de assistência jurídica aos sindicalizados: a isenção de Imposto de Renda por doença grave.
Essa isenção pode ser solicitada diretamente na via administrativa, de forma célere e sem custos, para todo sindicalizado aposentado ou pensionista que apresente diagnóstico de alguma das doenças previstas no art. 6º da Lei nº 7.713/88.
Doenças que Garantem Isenção
Tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget, contaminação por radiação e síndrome da imunodeficiência adquirida (AIDS).
Como Solicitar?
Encaminhe ao Departamento Jurídico do SINPRF/RS um atestado médico contendo: nome, CID, data de diagnóstico, breve descrição da doença com o respectivo tratamento, e um exame que comprove a enfermidade (no caso de exame de imagem, basta o laudo).
Esta prestação de serviço jurídico pelo SINPRF/RS é GRATUITA para todos os sindicalizados. Mesmo que seja necessária medida judicial, o Departamento Jurídico atende sem custos de honorários advocatícios.
— Departamento Jurídico do SINPRF/RS
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