Auxílio Funeral

Auxílio Funeral

O SINPRF/RS oferece auxílio funeral aos seus filiados em dia com as obrigações estatutárias, como forma de apoio nos momentos de perda. O benefício é concedido em decorrência do falecimento de dependente constante na declaração do Imposto de Renda, e seu valor corresponde às últimas 12 mensalidades sindicais pagas pelo filiado. A concessão segue os critérios estabelecidos na Norma Interna aprovada pela Diretoria Executiva.

Estatuto do SINPRF/RS

Art. 9°. Aos sindicalizados em dia com suas obrigações estatutárias serão assegurados os seguintes direitos: [...] IX - auxílio funeral na forma da Norma Interna;

Norma Interna para Concessão de Auxílio Funeral

O Presidente do Sindicato dos Policiais Rodoviários Federais no Estado do Rio Grande do Sul - SINPRF/RS, no uso de suas atribuições legais constantes no Estatuto da Entidade, aprova a presente Norma Interna para concessão de Auxílio Funeral. DO AUXÍLIO FUNERAL 1.1 O auxílio funeral previsto no art. 9º, IX do Estatuto do SINPRF/RS será concedido na forma desta Norma Interna, a qual foi definida em Reunião de Diretoria realizada no dia 06 de julho de 2022. 1.2 O auxílio será concedido ao sindicalizado em decorrência de óbito de dependente constante na Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) do exercício vigente. 1.3 O requerimento de auxílio funeral poderá ser formulado pelo sindicalizado efetivo ou especial. 1.4 O benefício do auxílio funeral somente será concedido ao sindicalizado após devidamente comprovada a dependência econômica do dependente falecido através da apresentação de Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) referente ao exercício vigente. 1.5 A fim de instruir o pedido de auxílio, além do IRPF, o sindicalizado deverá apresentar a certidão de óbito do dependente e documentação que comprove o parentesco, como certidão de casamento ou documento hábil à comprovação de união estável e certidão de nascimento/carteira de identidade, no caso dos filhos e ascendentes. 1.6 O pedido de auxílio funeral poderá ser requerido no prazo máximo de até 90 (noventa) dias após o falecimento do dependente. 1.7 O valor a ser pago corresponderá às últimas 12 mensalidades sindicais. Caso o sindicalizado esteja filiado há menos de 01 (um) ano, o valor pago corresponderá à proporcionalidade das contribuições. 1.8 O valor será depositado em até 10 (dez) dias úteis do protocolo de recebimento do requerimento de auxílio funeral, em conta bancária indicada no pedido. 1.9 Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria Executiva. Porto Alegre/RS, 31 de agosto de 2022