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O SINPRF/RS oferece uma série de benefícios aos seus sindicalizados além de exercer a sua função de defender os interesses da PRF dentro dos princípios legais, morais e éticos.

Preencha os formulários abaixo e encaminhe para o e-mail sinprfrs@sinprfrs.org.br ou venha nos visitar na rua Dr Barros Cassal, 33 – 7º andar Bairro Floresta – Porto Alegre:


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Estatuto do SINPRF/RS

Art. 7° São direitos dos membros do SINPRF-RS: XII - gozar de assistência jurídica, inclusive nos casos em que não for criado o Departamento Jurídico, mediante convênio firmado com órgão de assistência jurídica ou com advogado credenciado, para defesa de interesse de natureza administrativa ou judicial relacionado ao exercício da atividade profissional; XIII - requerer benefícios ao SINPRF-RS, tais como: psicológico, médico, odontológico, social, cultural, recreativo, de previdência privada, de habitação e outros que forem implantados, nos termos regulamentados; XIV - alugar o auditório do SINPRF-RS para utilização em eventos, nos termos do Regulamento; XV - fazer uso de apartamento de propriedade do SINPRF-RS nos termos do Regulamento.