Caros colegas! Conforme prometido, estamos atualizando a página de serviços para os procedimentos de registro, transferência e aquisição de arma de fogo. O serviço é dividido em duas categorias — Policiais na Ativa e Policiais Aposentados —, visto que a legislação atual prevê procedimentos diferentes conforme a situação do servidor.
Atente também que o trâmite deve ser realizado conforme o tipo de arma (calibre restrito ou calibre permitido). Conforme orientações da Polícia Federal, todo o trâmite no sistema SINARM é feito somente através de login e senha no SOU.GOV do requerente.
Caso tenha alguma dúvida, entre em contato conosco pelo telefone (51) 3226-4044 ou pelo WhatsApp (51) 98524-7375 — vamos auxiliar!
Policiais na Ativa
Movimentações de armas no sistema SINARM — versão 23/04/2025
1. Aquisição de arma nova de calibre permitido
1.1 — Abrir um REQUERIMENTO DE AQUISIÇÃO no site da Polícia Federal, seção Armas: https://www.gov.br/pt-br/servicos/adquirir-arma-de-fogo — Necessário estar logado na plataforma SouGov do policial.
1.2 — Imprimir o requerimento gerado e assiná-lo (assinatura física digitalizada ou eletrônica em arquivo individual).
1.3 — Anexar: cópia da funcional, comprovante de endereço atualizado, requerimento assinado e ofício de superior hierárquico declarando que o policial está na ativa e sem restrição ao uso de armamentos.
Limite para policiais na ativa: 4 armamentos, sendo que 2 podem ser restritos. Exemplos: 4 permitidas; 3 permitidas + 1 restrita; 2 permitidas + 2 restritas.
1.4 — Com o deferimento, o sistema disponibilizará uma Autorização de Aquisição de Arma de Fogo. O documento (PDF) estará em: https://www.gov.br/pf/pt-br/assuntos/armas/consultar-andamento-de-processos/consultar-andamento-de-processo
1.5 — Na posse da nota fiscal, abrir um REQUERIMENTO DE REGISTRO no site da Polícia Federal, seção Armas: https://www.gov.br/pt-br/servicos/registrar-arma-de-fogo-junto-a-policia-federal — Necessário estar logado na plataforma SouGov do policial.
1.5.1 — Imprimir o requerimento gerado e assiná-lo.
1.5.2 — Anexar: cópia da funcional, requerimento assinado, nota fiscal e Autorização de Aquisição de Arma.
O novo CRAF será emitido com validade permanente e estará disponível em PDF em: https://www.gov.br/pf/pt-br/assuntos/armas/consultar-andamento-de-processos/consultar-andamento-de-processo
2. Aquisição de arma nova de calibre restrito
2.1 — Abrir um REQUERIMENTO DE AQUISIÇÃO no site da Polícia Federal, seção Armas: https://www.gov.br/pt-br/servicos/adquirir-arma-de-fogo — Necessário estar logado na plataforma SouGov do policial.
2.2 — Imprimir o requerimento gerado e assiná-lo (assinatura física digitalizada ou eletrônica em arquivo individual).
2.3 — Anexar: cópia da funcional, comprovante de endereço atualizado e requerimento assinado.
2.4 — Juntar o ANEXO A da Portaria Conjunta nº 01 PF-EB, disponível em: https://www.gov.br/pf/pt-br/assuntos/armas/normativos/legislacao O ANEXO A deve ser assinado pelo policial e pelo superintendente estadual (assinatura física com identidade ou eletrônica individualizada). A assinatura do ANEXO A dispensa o ofício de superior hierárquico.
2.5 — Pagar taxa GRU EB de R$ 25,00 (policiais não são isentos no Exército). Emissão em: https://pagtesouro.tesouro.gov.br/portal-gru/#/emissao-gru
Códigos GRU: Unidade Gestora Arrecadadora 167086 – Fundo do Exército. Código de Recolhimento 11300-0 (Taxa de Fiscalização Produtos Controlados Exército). Número de Referência 20341 - 3ª Região Militar 203.
2.6 — Anexar a GRU emitida e o comprovante de pagamento.
A Polícia Federal enviará a solicitação de aquisição ao Exército para anuência.
Limite para policiais na ativa: 4 armamentos, sendo que 2 podem ser restritos. Exemplos: 4 permitidas; 3 permitidas + 1 restrita; 2 permitidas + 2 restritas.
Dentre as restritas, o policial na ativa poderá adquirir uma arma portátil, longa, de alma lisa ou raiada (fuzil ou espingarda semiautomática).
Com o deferimento, o sistema disponibilizará uma Autorização de Aquisição de Arma de Fogo. O documento (PDF) estará em: https://www.gov.br/pf/pt-br/assuntos/armas/consultar-andamento-de-processos/consultar-andamento-de-processo
2.7 — Na posse da nota fiscal, abrir um REQUERIMENTO DE REGISTRO no site da Polícia Federal, seção Armas: https://www.gov.br/pt-br/servicos/registrar-arma-de-fogo-junto-a-policia-federal — Necessário estar logado na plataforma SouGov do policial.
2.7.1 — Imprimir o requerimento gerado e assiná-lo (assinatura física digitalizada ou eletrônica em arquivo individual).
2.7.2 — Anexar: cópia da funcional, requerimento assinado, nota fiscal e Autorização de Aquisição de Arma de Fogo.
O novo CRAF será emitido com validade permanente e estará disponível em PDF em: https://www.gov.br/pf/pt-br/assuntos/armas/consultar-andamento-de-processos/consultar-andamento-de-processo
3. Renovação de CRAF vencido (restritas e permitidas)
3.1 — Abrir um REQUERIMENTO DE RENOVAÇÃO no site da Polícia Federal, seção Armas: https://www.gov.br/pt-br/servicos/renovar-registro-de-arma-de-fogo — Necessário estar logado na plataforma SouGov do policial.
3.2 — Imprimir o requerimento gerado e assiná-lo (assinatura física digitalizada ou eletrônica em arquivo individual).
3.3 — Anexar: cópia da funcional, comprovante de endereço atualizado, requerimento assinado, ofício de superior hierárquico declarando que o policial está na ativa e sem restrição ao uso de armamentos, e CRAF (se houver).
O novo CRAF será emitido com validade permanente e estará disponível em PDF em: https://www.gov.br/pf/pt-br/assuntos/armas/consultar-andamento-de-processos/consultar-andamento-de-processo
4. Transferência de arma de calibre permitido
Policial adquirindo arma já registrada no SINARM.
4.1 — Abrir um REQUERIMENTO DE TRANSFERÊNCIA no site da Polícia Federal, seção Armas: https://www.gov.br/pt-br/servicos/transferir-propriedade-de-arma-de-fogo — Necessário estar logado na plataforma SouGov do policial.
4.2 — Imprimir o requerimento gerado e assiná-lo (assinatura física digitalizada ou eletrônica em arquivo individual).
4.3 — Anexar: cópia da funcional, comprovante de endereço atualizado, requerimento assinado, Termo de Doação/Transferência assinado por ambas as partes (eletrônico ou físico com identidade), cópia do CRAF (se houver) e ofício de superior hierárquico declarando que o policial está na ativa e sem restrição.
Limite para policiais na ativa: 4 armamentos, sendo que 2 podem ser restritos. Exemplos: 4 permitidas; 3 permitidas + 1 restrita; 2 permitidas + 2 restritas.
O novo CRAF será emitido com validade permanente e estará disponível em PDF em: https://www.gov.br/pf/pt-br/assuntos/armas/consultar-andamento-de-processos/consultar-andamento-de-processo
5. Transferência de arma de calibre restrito
Policial adquirindo de outra pessoa arma registrada no SINARM.
5.1 — Abrir um REQUERIMENTO DE TRANSFERÊNCIA no site da Polícia Federal, seção Armas: https://www.gov.br/pt-br/servicos/transferir-propriedade-de-arma-de-fogo — Necessário estar logado na plataforma SouGov do policial.
5.2 — Imprimir o requerimento gerado e assiná-lo (assinatura física digitalizada ou eletrônica em arquivo individual).
5.3 — Anexar: cópia da funcional, comprovante de endereço atualizado, requerimento assinado, Termo de Doação/Transferência assinado por ambas as partes (eletrônico ou físico com identidade) e cópia do CRAF (se houver).
5.4 — Juntar o ANEXO B da Portaria Conjunta nº 01 PF-EB, disponível em: https://www.gov.br/pf/pt-br/assuntos/armas/normativos/legislacao O ANEXO B deve ser assinado pelo policial e pelo superintendente estadual.
5.5 — Pagar taxa GRU EB de R$ 25,00. Emissão em: https://pagtesouro.tesouro.gov.br/portal-gru/#/emissao-gru
Códigos GRU: Unidade Gestora Arrecadadora 167086 – Fundo do Exército. Código de Recolhimento 11300-0 (Taxa de Fiscalização Produtos Controlados Exército). Número de Referência 20341 - 3ª Região Militar 203.
5.6 — Anexar a GRU emitida e o comprovante de pagamento.
Limite para policiais na ativa: 4 armamentos, sendo que 2 podem ser restritos. Exemplos: 4 permitidas; 3 permitidas + 1 restrita; 2 permitidas + 2 restritas.
O novo CRAF será emitido com validade permanente e estará disponível em PDF em: https://www.gov.br/pf/pt-br/assuntos/armas/consultar-andamento-de-processos/consultar-andamento-de-processo
Posteriormente, a Polícia Federal comunicará ao Exército a aquisição da arma restrita para fins de assentamentos.
6. Renovação de CRAF vencido (restritas e permitidas) — 2ª via
6.1 — Abrir um REQUERIMENTO DE RENOVAÇÃO no site da Polícia Federal, seção Armas: https://www.gov.br/pt-br/servicos/renovar-registro-de-arma-de-fogo — Necessário estar logado na plataforma SouGov do policial.
6.2 — Imprimir o requerimento gerado e assiná-lo (assinatura física digitalizada ou eletrônica em arquivo individual).
6.3 — Anexar: cópia da funcional, comprovante de endereço atualizado, requerimento assinado, ofício de superior hierárquico declarando que o policial está na ativa e sem restrição ao uso de armamentos, e CRAF (se houver).
O novo CRAF será emitido com validade permanente e estará disponível em PDF em: https://www.gov.br/pf/pt-br/assuntos/armas/consultar-andamento-de-processos/consultar-andamento-de-processo
7. Migração SIGMA → SINARM — arma permitida (própria)
Policial trazendo sua própria arma do SIGMA para o SINARM.
7.1 — Solicitar junto ao Exército uma Autorização de migração SIGMA SINARM.
7.2 — Na posse da Autorização, abrir um REQUERIMENTO DE REGISTRO SEM AUTORIZAÇÃO PRÉVIA no site da Polícia Federal, seção Armas: https://www.gov.br/pt-br/servicos/registrar-arma-de-fogo-junto-a-policia-federal — Necessário estar logado na plataforma SouGov do policial.
7.3 — Imprimir o requerimento gerado e assiná-lo (assinatura física digitalizada ou eletrônica em arquivo individual).
7.4 — Anexar: cópia da funcional, requerimento assinado, Autorização SIGMA SINARM emitida pelo Exército, comprovante de endereço atualizado e ofício de superior hierárquico declarando que o policial está na ativa e sem restrição.
Limite para policiais na ativa: 4 armamentos, sendo que 2 podem ser restritos. Exemplos: 4 permitidas; 3 permitidas + 1 restrita; 2 permitidas + 2 restritas.
O novo CRAF será emitido com validade permanente e estará disponível em PDF em: https://www.gov.br/pf/pt-br/assuntos/armas/consultar-andamento-de-processos/consultar-andamento-de-processo
8. Migração SIGMA → SINARM — arma permitida (de terceiro)
Policial adquirindo de outra pessoa arma registrada no SIGMA.
8.1 — O proprietário da arma deve solicitar junto ao Exército uma Autorização de migração SIGMA SINARM.
8.2 — Na posse da Autorização, o policial deve abrir um REQUERIMENTO DE REGISTRO SEM AUTORIZAÇÃO PRÉVIA no site da Polícia Federal, seção Armas: https://www.gov.br/pt-br/servicos/registrar-arma-de-fogo-junto-a-policia-federal — Necessário estar logado na plataforma SouGov do policial.
8.3 — Imprimir o requerimento gerado e assiná-lo (assinatura física digitalizada ou eletrônica em arquivo individual).
8.4 — Anexar: cópia da funcional, requerimento assinado, Autorização SIGMA SINARM emitida pelo Exército, ofício de superior hierárquico declarando ativa e sem restrição, cópia do termo de transferência/doação, comprovante de endereço atualizado e CRAF (se houver).
Limite para policiais na ativa: 4 armamentos, sendo que 2 podem ser restritos. Exemplos: 4 permitidas; 3 permitidas + 1 restrita; 2 permitidas + 2 restritas.
O novo CRAF será emitido com validade permanente e estará disponível em PDF em: https://www.gov.br/pf/pt-br/assuntos/armas/consultar-andamento-de-processos/consultar-andamento-de-processo
9. Migração SIGMA → SINARM — arma restrita (própria)
Policial trazendo sua própria arma restrita do SIGMA para o SINARM.
9.1 — Abrir um REQUERIMENTO DE REGISTRO SEM AUTORIZAÇÃO PRÉVIA no site da Polícia Federal, seção Armas: https://www.gov.br/pt-br/servicos/registrar-arma-de-fogo-junto-a-policia-federal — Necessário estar logado na plataforma SouGov do policial.
9.2 — Imprimir o requerimento gerado e assiná-lo (assinatura física digitalizada ou eletrônica em arquivo individual).
9.3 — Anexar: cópia da funcional, requerimento assinado, cópia do CRAF da arma no SIGMA, comprovante de endereço atualizado e ofício de superior hierárquico declarando ativa e sem restrição.
9.4 — Juntar o ANEXO F da Portaria Conjunta nº 01 PF-EB, disponível em: https://www.gov.br/pf/pt-br/assuntos/armas/normativos/legislacao O ANEXO F deve ser assinado pelo policial (assinatura física com identidade ou eletrônica individualizada).
9.5 — Pagar taxa GRU EB de R$ 25,00. Emissão em: https://pagtesouro.tesouro.gov.br/portal-gru/#/emissao-gru
Códigos GRU: Unidade Gestora Arrecadadora 167086 – Fundo do Exército. Código de Recolhimento 11300-0 (Taxa de Fiscalização Produtos Controlados Exército). Número de Referência 20341 - 3ª Região Militar 203.
9.6 — Anexar a GRU emitida e o comprovante de pagamento.
O requerimento será processado e a Polícia Federal enviará a solicitação de migração ao Exército para anuência.
Limite para policiais na ativa: 4 armamentos, sendo que 2 podem ser restritos. Exemplos: 4 permitidas; 3 permitidas + 1 restrita; 2 permitidas + 2 restritas.
Com o retorno da Autorização SIGMA SINARM, a Polícia Federal emitirá o CRAF com validade permanente, disponível em PDF em: https://www.gov.br/pf/pt-br/assuntos/armas/consultar-andamento-de-processos/consultar-andamento-de-processo
10. Migração SIGMA → SINARM — arma restrita (de terceiro)
Policial adquirindo de outra pessoa arma restrita registrada no SIGMA.
10.1 — Abrir um REQUERIMENTO DE REGISTRO SEM AUTORIZAÇÃO PRÉVIA no site da Polícia Federal, seção Armas: https://www.gov.br/pt-br/servicos/registrar-arma-de-fogo-junto-a-policia-federal — Necessário estar logado na plataforma SouGov do policial.
10.2 — Imprimir o requerimento gerado e assiná-lo (assinatura física digitalizada ou eletrônica em arquivo individual).
10.3 — Anexar: cópia da funcional, requerimento assinado, cópia do CRAF da arma no SIGMA e comprovante de endereço atualizado.
10.4 — Juntar o ANEXO E da Portaria Conjunta nº 01 PF-EB, disponível em: https://www.gov.br/pf/pt-br/assuntos/armas/normativos/legislacao O ANEXO E deve ser assinado pelo policial adquirente, pelo alienante e pelo superintendente/diretor estadual do policial.
10.5 — Pagar taxa GRU EB de R$ 25,00. Emissão em: https://pagtesouro.tesouro.gov.br/portal-gru/#/emissao-gru
Códigos GRU: Unidade Gestora Arrecadadora 167086 – Fundo do Exército. Código de Recolhimento 11300-0 (Taxa de Fiscalização Produtos Controlados Exército). Número de Referência 20341 - 3ª Região Militar 203.
10.6 — Anexar a GRU emitida e o comprovante de pagamento.
O requerimento será processado e a Polícia Federal enviará a solicitação ao Exército para autorização.
Limite para policiais na ativa: 4 armamentos, sendo que 2 podem ser restritos. Exemplos: 4 permitidas; 3 permitidas + 1 restrita; 2 permitidas + 2 restritas.
Com o retorno da Autorização SIGMA SINARM, a Polícia Federal emitirá o CRAF com validade permanente, disponível em PDF em: https://www.gov.br/pf/pt-br/assuntos/armas/consultar-andamento-de-processos/consultar-andamento-de-processo
Policiais Aposentados
Movimentações de armas no sistema SINARM — versão 23/04/2025
Para renovar, transferir e adquirir armas de fogo na condição de Policial Rodoviário Federal aposentado, o trâmite é feito no sistema SINARM da Polícia Federal, somente com acesso pessoal através da plataforma gov.br. Toda a legislação e os formulários estão disponíveis em: https://www.gov.br/pf/pt-br/assuntos/armas/normativos/legislacao
Renovação de CRAF
1 — Abrir um REQUERIMENTO DE RENOVAÇÃO no site da Polícia Federal, seção Armas: https://www.gov.br/pt-br/servicos/renovar-registro-de-arma-de-fogo — Necessário estar logado na plataforma SouGov do policial.
2 — Imprimir o requerimento gerado e assiná-lo (assinatura física digitalizada ou eletrônica em arquivo individual).
3 — Anexar: cópia da funcional (com PORTE DE ARMA VÁLIDO ou LAUDO PSICOTÉCNICO emitido por psicólogo credenciado na PF), comprovante de endereço atualizado, requerimento assinado e CRAF (se houver).
4 — O novo CRAF será emitido e estará disponível em PDF em: https://www.gov.br/pf/pt-br/assuntos/armas/consultar-andamento-de-processos/consultar-andamento-de-processo
5 — Serviço isento de taxas.
Aquisição de arma nova de calibre permitido
1 — Abrir um REQUERIMENTO DE AQUISIÇÃO no site da Polícia Federal, seção Armas: https://www.gov.br/pt-br/servicos/adquirir-arma-de-fogo — Necessário estar logado na plataforma SouGov do policial.
2 — Imprimir o requerimento gerado e assiná-lo (assinatura física digitalizada ou eletrônica em arquivo individual).
3 — Anexar: cópia da funcional (com PORTE DE ARMA VÁLIDO ou LAUDO PSICOTÉCNICO emitido por psicólogo credenciado na PF), comprovante de endereço atualizado e requerimento assinado.
4 — Com o deferimento, o sistema disponibilizará uma Autorização de Aquisição de Arma de Fogo. O documento (PDF) estará em: https://www.gov.br/pf/pt-br/assuntos/armas/consultar-andamento-de-processos/consultar-andamento-de-processo
5 — Na posse da nota fiscal, abrir um REQUERIMENTO DE REGISTRO no site da Polícia Federal, seção Armas: https://www.gov.br/pt-br/servicos/registrar-arma-de-fogo-junto-a-policia-federal — Necessário estar logado na plataforma SouGov do policial.
5.1 — Imprimir o requerimento gerado e assiná-lo.
5.2 — Anexar: cópia da funcional (com PORTE DE ARMA VÁLIDO ou LAUDO PSICOTÉCNICO), requerimento assinado, nota fiscal e Autorização de Aquisição.
O novo CRAF será emitido com validade permanente e estará disponível em PDF em: https://www.gov.br/pf/pt-br/assuntos/armas/consultar-andamento-de-processos/consultar-andamento-de-processo
Serviço isento de taxas.
Aquisição de arma nova de calibre restrito
Procedimento pendente de regulamentação por parte da PRF.
