Registro de Armas

Registro de Armas

Caros colegas! Conforme prometido, estamos atualizando a página de serviços para os procedimentos de registro, transferência e aquisição de arma de fogo. O serviço é dividido em duas categorias — Policiais na Ativa e Policiais Aposentados —, visto que a legislação atual prevê procedimentos diferentes conforme a situação do servidor.

Atente também que o trâmite deve ser realizado conforme o tipo de arma (calibre restrito ou calibre permitido). Conforme orientações da Polícia Federal, todo o trâmite no sistema SINARM é feito somente através de login e senha no SOU.GOV do requerente.

Caso tenha alguma dúvida, entre em contato conosco pelo telefone (51) 3226-4044 ou pelo WhatsApp (51) 98524-7375 — vamos auxiliar!

Policiais na Ativa

Movimentações de armas no sistema SINARM — versão 23/04/2025

1. Aquisição de arma nova de calibre permitido

1.1 — Abrir um REQUERIMENTO DE AQUISIÇÃO no site da Polícia Federal, seção Armas: https://www.gov.br/pt-br/servicos/adquirir-arma-de-fogo — Necessário estar logado na plataforma SouGov do policial.

1.2 — Imprimir o requerimento gerado e assiná-lo (assinatura física digitalizada ou eletrônica em arquivo individual).

1.3 — Anexar: cópia da funcional, comprovante de endereço atualizado, requerimento assinado e ofício de superior hierárquico declarando que o policial está na ativa e sem restrição ao uso de armamentos.

Limite para policiais na ativa: 4 armamentos, sendo que 2 podem ser restritos. Exemplos: 4 permitidas; 3 permitidas + 1 restrita; 2 permitidas + 2 restritas.

1.4 — Com o deferimento, o sistema disponibilizará uma Autorização de Aquisição de Arma de Fogo. O documento (PDF) estará em: https://www.gov.br/pf/pt-br/assuntos/armas/consultar-andamento-de-processos/consultar-andamento-de-processo

1.5 — Na posse da nota fiscal, abrir um REQUERIMENTO DE REGISTRO no site da Polícia Federal, seção Armas: https://www.gov.br/pt-br/servicos/registrar-arma-de-fogo-junto-a-policia-federal — Necessário estar logado na plataforma SouGov do policial.

1.5.1 — Imprimir o requerimento gerado e assiná-lo.

1.5.2 — Anexar: cópia da funcional, requerimento assinado, nota fiscal e Autorização de Aquisição de Arma.

O novo CRAF será emitido com validade permanente e estará disponível em PDF em: https://www.gov.br/pf/pt-br/assuntos/armas/consultar-andamento-de-processos/consultar-andamento-de-processo

2. Aquisição de arma nova de calibre restrito

2.1 — Abrir um REQUERIMENTO DE AQUISIÇÃO no site da Polícia Federal, seção Armas: https://www.gov.br/pt-br/servicos/adquirir-arma-de-fogo — Necessário estar logado na plataforma SouGov do policial.

2.2 — Imprimir o requerimento gerado e assiná-lo (assinatura física digitalizada ou eletrônica em arquivo individual).

2.3 — Anexar: cópia da funcional, comprovante de endereço atualizado e requerimento assinado.

2.4 — Juntar o ANEXO A da Portaria Conjunta nº 01 PF-EB, disponível em: https://www.gov.br/pf/pt-br/assuntos/armas/normativos/legislacao O ANEXO A deve ser assinado pelo policial e pelo superintendente estadual (assinatura física com identidade ou eletrônica individualizada). A assinatura do ANEXO A dispensa o ofício de superior hierárquico.

2.5 — Pagar taxa GRU EB de R$ 25,00 (policiais não são isentos no Exército). Emissão em: https://pagtesouro.tesouro.gov.br/portal-gru/#/emissao-gru

Códigos GRU: Unidade Gestora Arrecadadora 167086 – Fundo do Exército. Código de Recolhimento 11300-0 (Taxa de Fiscalização Produtos Controlados Exército). Número de Referência 20341 - 3ª Região Militar 203.

2.6 — Anexar a GRU emitida e o comprovante de pagamento.

A Polícia Federal enviará a solicitação de aquisição ao Exército para anuência.

Limite para policiais na ativa: 4 armamentos, sendo que 2 podem ser restritos. Exemplos: 4 permitidas; 3 permitidas + 1 restrita; 2 permitidas + 2 restritas.

Dentre as restritas, o policial na ativa poderá adquirir uma arma portátil, longa, de alma lisa ou raiada (fuzil ou espingarda semiautomática).

Com o deferimento, o sistema disponibilizará uma Autorização de Aquisição de Arma de Fogo. O documento (PDF) estará em: https://www.gov.br/pf/pt-br/assuntos/armas/consultar-andamento-de-processos/consultar-andamento-de-processo

2.7 — Na posse da nota fiscal, abrir um REQUERIMENTO DE REGISTRO no site da Polícia Federal, seção Armas: https://www.gov.br/pt-br/servicos/registrar-arma-de-fogo-junto-a-policia-federal — Necessário estar logado na plataforma SouGov do policial.

2.7.1 — Imprimir o requerimento gerado e assiná-lo (assinatura física digitalizada ou eletrônica em arquivo individual).

2.7.2 — Anexar: cópia da funcional, requerimento assinado, nota fiscal e Autorização de Aquisição de Arma de Fogo.

O novo CRAF será emitido com validade permanente e estará disponível em PDF em: https://www.gov.br/pf/pt-br/assuntos/armas/consultar-andamento-de-processos/consultar-andamento-de-processo

3. Renovação de CRAF vencido (restritas e permitidas)

3.1 — Abrir um REQUERIMENTO DE RENOVAÇÃO no site da Polícia Federal, seção Armas: https://www.gov.br/pt-br/servicos/renovar-registro-de-arma-de-fogo — Necessário estar logado na plataforma SouGov do policial.

3.2 — Imprimir o requerimento gerado e assiná-lo (assinatura física digitalizada ou eletrônica em arquivo individual).

3.3 — Anexar: cópia da funcional, comprovante de endereço atualizado, requerimento assinado, ofício de superior hierárquico declarando que o policial está na ativa e sem restrição ao uso de armamentos, e CRAF (se houver).

O novo CRAF será emitido com validade permanente e estará disponível em PDF em: https://www.gov.br/pf/pt-br/assuntos/armas/consultar-andamento-de-processos/consultar-andamento-de-processo

4. Transferência de arma de calibre permitido

Policial adquirindo arma já registrada no SINARM.

4.1 — Abrir um REQUERIMENTO DE TRANSFERÊNCIA no site da Polícia Federal, seção Armas: https://www.gov.br/pt-br/servicos/transferir-propriedade-de-arma-de-fogo — Necessário estar logado na plataforma SouGov do policial.

4.2 — Imprimir o requerimento gerado e assiná-lo (assinatura física digitalizada ou eletrônica em arquivo individual).

4.3 — Anexar: cópia da funcional, comprovante de endereço atualizado, requerimento assinado, Termo de Doação/Transferência assinado por ambas as partes (eletrônico ou físico com identidade), cópia do CRAF (se houver) e ofício de superior hierárquico declarando que o policial está na ativa e sem restrição.

Limite para policiais na ativa: 4 armamentos, sendo que 2 podem ser restritos. Exemplos: 4 permitidas; 3 permitidas + 1 restrita; 2 permitidas + 2 restritas.

O novo CRAF será emitido com validade permanente e estará disponível em PDF em: https://www.gov.br/pf/pt-br/assuntos/armas/consultar-andamento-de-processos/consultar-andamento-de-processo

5. Transferência de arma de calibre restrito

Policial adquirindo de outra pessoa arma registrada no SINARM.

5.1 — Abrir um REQUERIMENTO DE TRANSFERÊNCIA no site da Polícia Federal, seção Armas: https://www.gov.br/pt-br/servicos/transferir-propriedade-de-arma-de-fogo — Necessário estar logado na plataforma SouGov do policial.

5.2 — Imprimir o requerimento gerado e assiná-lo (assinatura física digitalizada ou eletrônica em arquivo individual).

5.3 — Anexar: cópia da funcional, comprovante de endereço atualizado, requerimento assinado, Termo de Doação/Transferência assinado por ambas as partes (eletrônico ou físico com identidade) e cópia do CRAF (se houver).

5.4 — Juntar o ANEXO B da Portaria Conjunta nº 01 PF-EB, disponível em: https://www.gov.br/pf/pt-br/assuntos/armas/normativos/legislacao O ANEXO B deve ser assinado pelo policial e pelo superintendente estadual.

5.5 — Pagar taxa GRU EB de R$ 25,00. Emissão em: https://pagtesouro.tesouro.gov.br/portal-gru/#/emissao-gru

Códigos GRU: Unidade Gestora Arrecadadora 167086 – Fundo do Exército. Código de Recolhimento 11300-0 (Taxa de Fiscalização Produtos Controlados Exército). Número de Referência 20341 - 3ª Região Militar 203.

5.6 — Anexar a GRU emitida e o comprovante de pagamento.

Limite para policiais na ativa: 4 armamentos, sendo que 2 podem ser restritos. Exemplos: 4 permitidas; 3 permitidas + 1 restrita; 2 permitidas + 2 restritas.

O novo CRAF será emitido com validade permanente e estará disponível em PDF em: https://www.gov.br/pf/pt-br/assuntos/armas/consultar-andamento-de-processos/consultar-andamento-de-processo

Posteriormente, a Polícia Federal comunicará ao Exército a aquisição da arma restrita para fins de assentamentos.

6. Renovação de CRAF vencido (restritas e permitidas) — 2ª via

6.1 — Abrir um REQUERIMENTO DE RENOVAÇÃO no site da Polícia Federal, seção Armas: https://www.gov.br/pt-br/servicos/renovar-registro-de-arma-de-fogo — Necessário estar logado na plataforma SouGov do policial.

6.2 — Imprimir o requerimento gerado e assiná-lo (assinatura física digitalizada ou eletrônica em arquivo individual).

6.3 — Anexar: cópia da funcional, comprovante de endereço atualizado, requerimento assinado, ofício de superior hierárquico declarando que o policial está na ativa e sem restrição ao uso de armamentos, e CRAF (se houver).

O novo CRAF será emitido com validade permanente e estará disponível em PDF em: https://www.gov.br/pf/pt-br/assuntos/armas/consultar-andamento-de-processos/consultar-andamento-de-processo

7. Migração SIGMA → SINARM — arma permitida (própria)

Policial trazendo sua própria arma do SIGMA para o SINARM.

7.1 — Solicitar junto ao Exército uma Autorização de migração SIGMA SINARM.

7.2 — Na posse da Autorização, abrir um REQUERIMENTO DE REGISTRO SEM AUTORIZAÇÃO PRÉVIA no site da Polícia Federal, seção Armas: https://www.gov.br/pt-br/servicos/registrar-arma-de-fogo-junto-a-policia-federal — Necessário estar logado na plataforma SouGov do policial.

7.3 — Imprimir o requerimento gerado e assiná-lo (assinatura física digitalizada ou eletrônica em arquivo individual).

7.4 — Anexar: cópia da funcional, requerimento assinado, Autorização SIGMA SINARM emitida pelo Exército, comprovante de endereço atualizado e ofício de superior hierárquico declarando que o policial está na ativa e sem restrição.

Limite para policiais na ativa: 4 armamentos, sendo que 2 podem ser restritos. Exemplos: 4 permitidas; 3 permitidas + 1 restrita; 2 permitidas + 2 restritas.

O novo CRAF será emitido com validade permanente e estará disponível em PDF em: https://www.gov.br/pf/pt-br/assuntos/armas/consultar-andamento-de-processos/consultar-andamento-de-processo

8. Migração SIGMA → SINARM — arma permitida (de terceiro)

Policial adquirindo de outra pessoa arma registrada no SIGMA.

8.1 — O proprietário da arma deve solicitar junto ao Exército uma Autorização de migração SIGMA SINARM.

8.2 — Na posse da Autorização, o policial deve abrir um REQUERIMENTO DE REGISTRO SEM AUTORIZAÇÃO PRÉVIA no site da Polícia Federal, seção Armas: https://www.gov.br/pt-br/servicos/registrar-arma-de-fogo-junto-a-policia-federal — Necessário estar logado na plataforma SouGov do policial.

8.3 — Imprimir o requerimento gerado e assiná-lo (assinatura física digitalizada ou eletrônica em arquivo individual).

8.4 — Anexar: cópia da funcional, requerimento assinado, Autorização SIGMA SINARM emitida pelo Exército, ofício de superior hierárquico declarando ativa e sem restrição, cópia do termo de transferência/doação, comprovante de endereço atualizado e CRAF (se houver).

Limite para policiais na ativa: 4 armamentos, sendo que 2 podem ser restritos. Exemplos: 4 permitidas; 3 permitidas + 1 restrita; 2 permitidas + 2 restritas.

O novo CRAF será emitido com validade permanente e estará disponível em PDF em: https://www.gov.br/pf/pt-br/assuntos/armas/consultar-andamento-de-processos/consultar-andamento-de-processo

9. Migração SIGMA → SINARM — arma restrita (própria)

Policial trazendo sua própria arma restrita do SIGMA para o SINARM.

9.1 — Abrir um REQUERIMENTO DE REGISTRO SEM AUTORIZAÇÃO PRÉVIA no site da Polícia Federal, seção Armas: https://www.gov.br/pt-br/servicos/registrar-arma-de-fogo-junto-a-policia-federal — Necessário estar logado na plataforma SouGov do policial.

9.2 — Imprimir o requerimento gerado e assiná-lo (assinatura física digitalizada ou eletrônica em arquivo individual).

9.3 — Anexar: cópia da funcional, requerimento assinado, cópia do CRAF da arma no SIGMA, comprovante de endereço atualizado e ofício de superior hierárquico declarando ativa e sem restrição.

9.4 — Juntar o ANEXO F da Portaria Conjunta nº 01 PF-EB, disponível em: https://www.gov.br/pf/pt-br/assuntos/armas/normativos/legislacao O ANEXO F deve ser assinado pelo policial (assinatura física com identidade ou eletrônica individualizada).

9.5 — Pagar taxa GRU EB de R$ 25,00. Emissão em: https://pagtesouro.tesouro.gov.br/portal-gru/#/emissao-gru

Códigos GRU: Unidade Gestora Arrecadadora 167086 – Fundo do Exército. Código de Recolhimento 11300-0 (Taxa de Fiscalização Produtos Controlados Exército). Número de Referência 20341 - 3ª Região Militar 203.

9.6 — Anexar a GRU emitida e o comprovante de pagamento.

O requerimento será processado e a Polícia Federal enviará a solicitação de migração ao Exército para anuência.

Limite para policiais na ativa: 4 armamentos, sendo que 2 podem ser restritos. Exemplos: 4 permitidas; 3 permitidas + 1 restrita; 2 permitidas + 2 restritas.

Com o retorno da Autorização SIGMA SINARM, a Polícia Federal emitirá o CRAF com validade permanente, disponível em PDF em: https://www.gov.br/pf/pt-br/assuntos/armas/consultar-andamento-de-processos/consultar-andamento-de-processo

10. Migração SIGMA → SINARM — arma restrita (de terceiro)

Policial adquirindo de outra pessoa arma restrita registrada no SIGMA.

10.1 — Abrir um REQUERIMENTO DE REGISTRO SEM AUTORIZAÇÃO PRÉVIA no site da Polícia Federal, seção Armas: https://www.gov.br/pt-br/servicos/registrar-arma-de-fogo-junto-a-policia-federal — Necessário estar logado na plataforma SouGov do policial.

10.2 — Imprimir o requerimento gerado e assiná-lo (assinatura física digitalizada ou eletrônica em arquivo individual).

10.3 — Anexar: cópia da funcional, requerimento assinado, cópia do CRAF da arma no SIGMA e comprovante de endereço atualizado.

10.4 — Juntar o ANEXO E da Portaria Conjunta nº 01 PF-EB, disponível em: https://www.gov.br/pf/pt-br/assuntos/armas/normativos/legislacao O ANEXO E deve ser assinado pelo policial adquirente, pelo alienante e pelo superintendente/diretor estadual do policial.

10.5 — Pagar taxa GRU EB de R$ 25,00. Emissão em: https://pagtesouro.tesouro.gov.br/portal-gru/#/emissao-gru

Códigos GRU: Unidade Gestora Arrecadadora 167086 – Fundo do Exército. Código de Recolhimento 11300-0 (Taxa de Fiscalização Produtos Controlados Exército). Número de Referência 20341 - 3ª Região Militar 203.

10.6 — Anexar a GRU emitida e o comprovante de pagamento.

O requerimento será processado e a Polícia Federal enviará a solicitação ao Exército para autorização.

Limite para policiais na ativa: 4 armamentos, sendo que 2 podem ser restritos. Exemplos: 4 permitidas; 3 permitidas + 1 restrita; 2 permitidas + 2 restritas.

Com o retorno da Autorização SIGMA SINARM, a Polícia Federal emitirá o CRAF com validade permanente, disponível em PDF em: https://www.gov.br/pf/pt-br/assuntos/armas/consultar-andamento-de-processos/consultar-andamento-de-processo

Policiais Aposentados

Movimentações de armas no sistema SINARM — versão 23/04/2025

Para renovar, transferir e adquirir armas de fogo na condição de Policial Rodoviário Federal aposentado, o trâmite é feito no sistema SINARM da Polícia Federal, somente com acesso pessoal através da plataforma gov.br. Toda a legislação e os formulários estão disponíveis em: https://www.gov.br/pf/pt-br/assuntos/armas/normativos/legislacao

Renovação de CRAF

1 — Abrir um REQUERIMENTO DE RENOVAÇÃO no site da Polícia Federal, seção Armas: https://www.gov.br/pt-br/servicos/renovar-registro-de-arma-de-fogo — Necessário estar logado na plataforma SouGov do policial.

2 — Imprimir o requerimento gerado e assiná-lo (assinatura física digitalizada ou eletrônica em arquivo individual).

3 — Anexar: cópia da funcional (com PORTE DE ARMA VÁLIDO ou LAUDO PSICOTÉCNICO emitido por psicólogo credenciado na PF), comprovante de endereço atualizado, requerimento assinado e CRAF (se houver).

4 — O novo CRAF será emitido e estará disponível em PDF em: https://www.gov.br/pf/pt-br/assuntos/armas/consultar-andamento-de-processos/consultar-andamento-de-processo

5 — Serviço isento de taxas.

Aquisição de arma nova de calibre permitido

1 — Abrir um REQUERIMENTO DE AQUISIÇÃO no site da Polícia Federal, seção Armas: https://www.gov.br/pt-br/servicos/adquirir-arma-de-fogo — Necessário estar logado na plataforma SouGov do policial.

2 — Imprimir o requerimento gerado e assiná-lo (assinatura física digitalizada ou eletrônica em arquivo individual).

3 — Anexar: cópia da funcional (com PORTE DE ARMA VÁLIDO ou LAUDO PSICOTÉCNICO emitido por psicólogo credenciado na PF), comprovante de endereço atualizado e requerimento assinado.

4 — Com o deferimento, o sistema disponibilizará uma Autorização de Aquisição de Arma de Fogo. O documento (PDF) estará em: https://www.gov.br/pf/pt-br/assuntos/armas/consultar-andamento-de-processos/consultar-andamento-de-processo

5 — Na posse da nota fiscal, abrir um REQUERIMENTO DE REGISTRO no site da Polícia Federal, seção Armas: https://www.gov.br/pt-br/servicos/registrar-arma-de-fogo-junto-a-policia-federal — Necessário estar logado na plataforma SouGov do policial.

5.1 — Imprimir o requerimento gerado e assiná-lo.

5.2 — Anexar: cópia da funcional (com PORTE DE ARMA VÁLIDO ou LAUDO PSICOTÉCNICO), requerimento assinado, nota fiscal e Autorização de Aquisição.

O novo CRAF será emitido com validade permanente e estará disponível em PDF em: https://www.gov.br/pf/pt-br/assuntos/armas/consultar-andamento-de-processos/consultar-andamento-de-processo

Serviço isento de taxas.

Aquisição de arma nova de calibre restrito

Procedimento pendente de regulamentação por parte da PRF.